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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905016157

Eu Café

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2012
Concessão
07/07/2015
Vigência
07/07/2035

Titular

PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
15.468.885/0001-25 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Cachecóis; Calças; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Enxovais de bebês; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Parcas; Pijamas; Ponchos; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Toucas de natação; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Camisola; Canga; Tira (faixa) para a cabeça.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250275996 (11/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

  2. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  5. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

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