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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905010337

Eu Chá

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2012
Concessão
09/06/2015
Vigência
09/06/2035

Titular

PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
15.468.885/0001-25 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Abafadores para chaleiras; Abridores de garrafas; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Argolas para guardanapos; Bacias [tigelas]; Bandejas; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Beber (Recipientes para -); Caixas de vidro; Caixas para chá; Canecas; Cerâmica (Louça de -); Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para pão [uso doméstico]; Chá (Serviços de -); Chaleiras; Coadores de chá [filtros]; Cofrinhos; Copos; Copos de papel ou de plástico; Cristais [vidraçaria]; Dispensadores de sabão; Dispensadores metálicos de toalhas de papel; Enfeites de porcelana; Espátulas para tortas; Estojos de toalete; Frascos; Frascos de bebidas para viajantes; Garrafas; Garrafas térmicas; Infusores de chá; Latas de lixo; Lixeiras; Louças; Luvas para uso doméstico; Manteigueiras; Merendeiras [lancheiras]; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Paliteiros; Panos de limpeza; Porcelanas; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Porta-guardanapos; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Pratos; Pratos descartáveis; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Saboneteiras; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas para pão; Taças para frutas; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vasos; Vidros [recipientes]; Bule de chá; Compoteira; Recipiente de vidro; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Xícara;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250219841 (09/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

  2. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  5. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

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