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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905005473

Eu Gramado

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
09/07/2012
Concessão
09/06/2015
Vigência
09/06/2025

Titular

PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
15.468.885/0001-25 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente; Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Bordado (Tecidos desenhados para -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchões (Capas para -); Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Edredons; Etiquetas [tecido]; Lã (Tecidos de -); Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento]; Móveis (Capas para -) de tecido; Panos *; Roupa de cama, mesa e banho; Seda [Tecidos]; Tecidos *; Tecidos para uso têxtil; Têxteis (Guardanapos de mesa -); Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Viagem (Mantas de -); Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado para móvel; Acolchoado usado como cobertura para cama; Centro de mesa; Cortinado; Flâmula; Pano de copa; Pano de prato; Tecido de fibra sintética;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800250387637 (06/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário e consultado o site da Receita Federal o requerente não tem direito ao desconto. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.000,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250387637. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.

  2. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  5. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

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