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Radar do INPI

Marca · processo 905002113

SAGA CAMINHÕES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/2012
Concessão
11/09/2018
Vigência
11/09/2028

Titular

SAGA S/A GOIAS DE AUTOMOVEIS
01.104.751/0001-10 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Caminhões; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150197381 (01/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SAGA COMERCIO DE CAMINHOES, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

  3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170302132 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

    Cessionário: SAGA S/A GOIÁS DE AUTOMÓVEIS

  4. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170302041 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAGA KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  5. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150197381 (01/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SAGA COMERCIO DE CAMINHOES, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150197381 (01/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SAGA COMERCIO DE CAMINHOES, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813929881 (SAGA), Processo 818044772 (SAGA), Processo 903658305 (SAGA) e Processo 750204435 (SAGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresentar procuração com dados do representante da empresa (nome, CPF e cargo) que assina o documento.

  9. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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