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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 905001389

ARTES & ALTERNATIVAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2012
Concessão
07/07/2015
Vigência
07/07/2035

Titular

MN STORE LTDA
52.056.615/0001-33 · Caieiras/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquário (Iluminação para -); Iluminação (Aparelhos de -) para veículos; Iluminação de teto; Luminosos (Números de casas -); Lustres; Luzes para automóveis; Luzes para veículos; Suporte para abajur; Veículos (Aparelhos de iluminação para -); Aparelho elétrico de iluminação; Candela [pequeno aparelho de iluminação]; Luminária;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260267179 (02/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MN STORE LTDA

    Procurador: Altair Rosa Filho

    Cedente: FONTE DA IMPORTACAO LTDA [BR]

    Cessionário: MN STORE LTDA

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250325866 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): FONTE DA IMPORTACAO LTDA

    Procurador: Altair Rosa Filho

  3. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250382782 (18/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FONTE DA IMPORTACAO LTDA

    Procurador: Altair Rosa Filho

    Cedente: VITOR BRUNO GAZETTA RODRIGUES [BR]

    Cessionário: FONTE DA IMPORTACAO LTDA

  4. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2190, DE 26/12/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  8. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

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