Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904996166

SEVIMOL FERRO E AÇO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2012
Concessão
01/09/2015
Vigência
01/09/2035

Titular

SEVIMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
16.575.656/0001-72 · Carmo do Paranaíba/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240372166 (21/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEVIMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente Procuração assinada conjuntamente por todos os sócios da requerente designados no contrato social juntado aos autos, em conformidade com o disposto na cláusula sétima do mesmo, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.

  5. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NO TITULAR

  6. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…