Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904977021

MARIA FAROFA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2012
Concessão
14/02/2018
Vigência
14/02/2028

Titular

MARIA FAROFA E ZÉ FEIJÃO BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
15.609.346/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150120506 (03/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARIA FAROFA E ZÉ FEIJÃO BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150120506 (03/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARIA FAROFA E ZÉ FEIJÃO BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  4. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904101770 (FAROFA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…