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Radar do INPI

Marca · processo 904956261

IZALU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2012
Concessão
24/12/2019
Vigência
24/12/2029

Titular

MINAS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
25.306.175/0001-52 · Serrinha/BA

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Alpercatas; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Palmilhas; Sandálias; Vestuário *; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190279321 (29/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

    Cessionário: MINAS BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180037159 (30/01/2018)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150129873 (15/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150057456 (20/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

    Cessionário: GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA

  6. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150129873 (15/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GEGIL REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  7. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901221864 (IZALA MOÇA) e Processo 901265535 (IZALA MOÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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