Protocolo: 850240432731 (23/08/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: MP BASTOS PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Delton Pedroso Bastos Junior
Detalhes do despacho: Tendo em vista o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)", respaldado pelo item 3.3 do Manual de Marcas: "COMO REGRA GERAL, CADA GRU SERÁ USADA PARA A SOLICITAÇÃO DE UM SERVIÇO ESPECÍFICO, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO. EXCEÇÕES A ESTA REGRA SÃO OS SERVIÇOS DISPENSADOS DE FORMULÁRIO E AS COMPLEMENTAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO", cumpra a exigência a seguir: - Promova em separado a transferência do atual titular cadastrado no banco de dados de Marcas ?FIOBRANCO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 09.182.764/0001-10? para a cedente da presente petição, em novo formulário de anotação de transferência de titular decorrente de cessão. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência no exato valor da tabela de retribuição vigente à data do cumprimento da presente exigência. Esclarecemos que a presente petição, caso a exigência em pauta seja temporânea e satisfatoriamente cumprida, será, nos moldes do Art. 220 da LPI, aproveitada para a averbação da segunda cessão. Deve o interessado atentar-se ao fato de que a segunda transferência, de acordo com o peticionado, se dá da PESSOA FÍSICA ?BEATRIZ RETTO BOGOSSIAN? para a cessionária final, e a documentação referente à primeira cessão consta como cessionária uma PESSOA JURÍDICA (ON COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA ? EPP).