Detalhes do despacho: Embora o requerente já possua outros registros contendo o nome ?MARCELINO CHAMPAGNAT?, é necessária uma nova autorização para registro de tal nome, uma vez que cada processo no INPI é independente. Portanto, apresente autorização expressa para registrar o ?MARCELINO CHAMPAGNAT? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;