Protocolo: 301180051353 (20/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 08ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, sob o nº 1003753-17.2018.4.01.3600 (Processo INPI nº 52402.009030/2018-90). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo impugnado e determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.