Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904920640

O SONHO DO COWBOY UM MUSICAL BETO CARRERO WORLD

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2012
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
53.252.193/0001-34 · Penha/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo; Circos; Diversão (Parques de -); Divertimento; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Eventos desportivos (Cronometragem de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -); Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Parques de diversão; Produção de shows; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -);

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180041858 (16/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180041858 (16/02/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Nome Artístico Singular, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição de cumprimento de exigência 850160286136 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória. Conforme o disposto no Manual de Marcas, item 5.11.14, "caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro, como marca, do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos e o nome artístico de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil". Assim, o inventariante não possui legitimidade para autorizar o registro de nome artístico como marca, nos termos do inciso XVI do art. 124 da LPI.

  6. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130204456 (22/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120172891 (09/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: BETO CARRERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  9. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…