Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815478330 (BC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificado o elemento nominativo, de acordo com a apresentação visual requerida. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro nº 826619614, pendente de análise de Processo Administrativo de Nulidade e do pedido nº 830479295, pendente de análise de recurso contra o indeferimento, ambos considerados igualmente colidentes com o presente sinal.