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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904909280

MONTANHISTAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2012
Concessão
19/06/2018
Vigência
19/06/2028

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Agências de notícias; Correio eletrônico; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Leasing de espaço na internet; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200046960 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cessionário: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150122407 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850150122407 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2447, DE 28/11/2017, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150122407 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120148898 (05/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA

    Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150122407 (08/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  8. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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