Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826556027 (SANTA ISABEL) e Processo 825125685 (S SANTA ISABEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 831221755, ainda não registrado, e do registro anterior de nº 829481281, para o qual tramita Processo Administrativo de Nulidade (PAN), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.