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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904908887

TRANSPORTADORA SANTA IZABEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2012
Concessão
14/02/2018
Vigência
14/02/2028

Titular

TRANSPORTADORA SANTA IZABEL LTDA
33.138.223/0001-79 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Importação-exportação (Agências de -); Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Representação comercial [OMPI];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180027669 (01/02/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: FERNANDO JOSÉ CARVALHO

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150124120 (09/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Transportadora Santa Izabel Ltda

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150124120 (09/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Transportadora Santa Izabel Ltda

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826556027 (SANTA ISABEL) e Processo 825125685 (S SANTA ISABEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 831221755, ainda não registrado, e do registro anterior de nº 829481281, para o qual tramita Processo Administrativo de Nulidade (PAN), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  6. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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