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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904907627

ORGALAC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2012
Concessão
04/09/2018
Vigência
04/09/2028

Titular

NATURAL SAUDE E NUTRICAO ANIMAL LTDA - EPP
08.945.827/0001-80 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Algas para consumo humano ou animal; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -); Biscoitos para cães; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas para consumo humano ou animal; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta para gado; Açúcar para animal; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Suplemento alimentar para ração de animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160213501 (26/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ORGÂNICA FARMACÊUTICA LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida com base nos artigos: 128, 134 e 216 da LPI.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160213501 (26/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: ORGÂNICA FARMACÊUTICA LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária e prove que a cessionária exerce atividade compatível com os produtos reivindicados nos pedidos de registro e registros de marca objetos do documento de cessão. Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos da Cedente para alienar a marca de acordo com o artigo 661 § 1º do Código Civil. Reapresente procuração que ratifique o ato, se for o caso.

  4. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150127072 (11/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ORGANICA NUTRICAO ANIMAL LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150127072 (11/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ORGANICA NUTRICAO ANIMAL LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  6. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826415334 (ORGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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