Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 823796507, 823993256, 826735916, 829140956, 829140999, 829341382, 901387738, 904551237, 904784550 e 904824683, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.