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Radar do INPI

Marca · processo 904895742

METALMAQ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2012
Concessão
12/05/2015
Vigência
12/05/2035

Titular

METALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
08.779.305/0001-55 · Marmeleiro/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente; Agrícolas (Máquinas -); Betoneiras [máquinas]; Ferramentas [partes de máquinas]; Ferramentas mecânicas.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250428876 (04/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: METALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230164794 (11/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NURY JAFAR ABBOUD

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Uso da marca não iniciado para os itens de especificação protegidos no registro. As provas demonstraram o uso do sinal para produtos diferentes daqueles protegidos na especificação do certificado de registro.

  3. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230277990 (15/06/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: METALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: As notas fiscais apresentadas demonstram que o termo "METALMAQ" é utilizado apenas no conjunto do nome empresarial, e não como marca. Além disso, as notas apresentam descrição de produto/serviço com itens abreviados e/ou codificados. Assim, reapresente conjunto probatório demonstrando que o termo "METALMAQ" é empregado como marca para os produtos protegidos no registro. Através de documentação complementar (catálogos, impressos, etiquetas, etc.), identifique os produtos assinalados pelos códigos e abreviações em que a marca ora investigada é utilizada. Ressalte-se que as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  4. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240416935 (25/11/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): METALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

  5. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230164794 (11/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: NURY JAFAR ABBOUD

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  6. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200116095 (28/04/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Cessionário: METALPA MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI - ME

  7. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190362406 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): GKS MARKETING DIRETO EIRELI - ME

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA APRESENTADO, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS NESTA REQUERIDOS.

  8. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  10. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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