Detalhes do despacho: Tendo em vista a atividade desempenhada pelo Conselho, diga se pretende prosseguir como marca coletiva para assinalar serviços de saúde na classe NCL(10) 44, indicando no regulamento de utilização as condições e proibições de uso, além de quem poderá usar a pretensa marca. Tenha como referência o modelo de regulamento contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou, se foi caso de equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende alterar para marca de serviço, na classe NCL10(45), para assinalar alguns ou todos os serviços prestados por entidades de representação de classe, que estão enumerados na Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice - NCL(10), disponível no Portal INPI (Marca ? Classificação), sempre em conformidade com as atividades previstas no Estatuto ou Regimento Interno do Conselho.