Protocolo: 301180000643 (15/06/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0019034-59.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO?. No mérito, concluiu pelo acerto da decisão do INPI ao conceder os registros nºs 904868257 e 906487960.. Processo INPI n° 52400.066236/2018-37.