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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904865037

BETE RODRIGUES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2012
Concessão
01/09/2015
Vigência
01/09/2035

Titular

E RODRIGUES SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME
10.533.871/0001-24 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Cirurgia plástica; Massagem; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250119815 (27/03/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): E RODRIGUES SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250057520 (05/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: E RODRIGUES SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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