Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824588827; 824594509; 826377408; 827085184; 828489467. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827933525 (FACULDADE COMUNITÁRIA DE SOROCABA - FAC), Processo 826825249 (FACULDADE COMUNITÁRIA LIMEIRA FAC FACULDADE), Processo 827933541 (FACULDADE COMUNITÁRIA DE GUARATINGUETA - FAC), Processo 827933517 (FACULDADE COMUNITÁRIA DE PIRACICABA - FAC), Processo 829340734 (FAC FACULDADE DE CURITIBA), Processo 824282590 (FAC FACULDADE COMUNITÁRIA CAMPINAS), Processo 827933533 (FACULDADE COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - FAC), Processo 826825265 (FACULDADE COMUNITÁRIA SANTA BÁRBARA FAC FACULDADE) e Processo 901055387 (FACNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;