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Marca · processo 904852156

CONSTRUIR ACR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2012
Concessão
16/06/2015
Vigência
16/06/2035

Titular

CORES DE TINTAS FRANCA LTDA
01.004.397/0001-52 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Aglutinantes para tintas; Colorante (Madeira -); Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para tintas; Madeira (Revestimento para -) [tintas]; Madeira (Tinturas para -); Óleos antiferrugem; Tintas (Esmaltes para -); Tintas *; Agente alisador para tinta; Conservante para tinta; Tinta anti-corrosiva; Tinta luminosa; Tinta para tecido;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850220448642 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação questionando o cumprimento da exigência.

  2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850250132213 (17/03/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BHERING ADVOGADOS

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  3. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230064630 (13/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240300412 (28/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CORES DE TINTAS FRANCA LTDA

    Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES

  5. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230064630 (13/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210354878 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  7. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220555379 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BHERING ADVOGADOS

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  8. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210118352 (24/03/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz documentos não datados (imagens de produtos) e notas fiscais que não demonstram a marca mista. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (24/03/2016 até 24/03/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos da especificação (notas fiscais, imagens reais de embalagem ou dos produtos exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda...). Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou são documentos que não demonstram a marca mista. No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens de produtos da especificação exibindo data de fabricação dentro do período de investigação e a marca mista concedida.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

  9. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210255275 (21/06/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: CORES DE TINTAS FRANCA LTDA

    Procurador: ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (24/03/2016 até 24/03/2021), que demonstrem, de forma clara, o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os produtos da especificação (notas fiscais, imagens reais de embalagem ou dos produtos exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda...). Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou são documentos que não demonstram a marca mista. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz documentos não datados (imagens de produtos) e notas fiscais que não demonstram a marca mista. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210354878 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.

  10. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210118352 (24/03/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LIMITADA

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  11. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  12. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  13. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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