Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817809996 (ISF TURBO), Processo 822306662 (TURBO), Processo 828451052 (SERRANA TURBO), Processo 827385960 (TURBO EXTRA MT) e Processo 828451060 (SERRANA TURBO EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 900133600, 904209245, 904219208, 904499332 e 904800474, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.