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Radar do INPI

Marca · processo 904844641

Garota de Ipanema Helô Pinheiro

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2012
Concessão
12/03/2019
Vigência
12/03/2029

Titular

MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME
64.575.954/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de concursos de beleza - [Informação em]; Organização de concursos de beleza - [Consultoria em]; Organização de concursos de beleza - [Assessoria em]; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Informação em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Consultoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Assessoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190271494 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190270933 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular(es): JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de nulidade nº 850190270688 publicada na RPI 2541, de 17/09/2019.

  3. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190270688 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190271494 (22/08/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190039996 (12/02/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170173389 (21/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

  8. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170173389 (21/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    Detalhes do despacho: Tendo em vista não constar dos autos do processo documentação que comprove o fato nem o contrário, nos termos do inciso XVII do art. 124 da LPI, apresente documento em que conste autorização dos detentores do direito de autor, para registrar como marca a expressão ?GAROTA DE IPANEMA?, conhecida canção popular. Da mesma forma, nos termos do inciso XVI do art. 124 da LPI, apresente autorização expressa para registrar como marca assinatura referente ao nome artístico ?HELÔ PINHEIRO?.

  9. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170173389 (21/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  10. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por GAROTA DE IPANEMA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

  11. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850130002652 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2013

  12. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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