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Radar do INPI

Marca · processo 904829677

DROGARIA VITTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2012
Concessão
06/03/2019
Vigência
06/03/2029

Titular

DROGARIA VITTA EIRELI
73.952.533/0001-47 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Drogaria [comércio]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Gestão de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180404907 (03/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DROGARIA VITTA EIRELI

    Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170334099 (26/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): DROGARIA VITTA EIRELI - EPP

    Procurador: Wagner José da Silva

  4. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170334099 (26/12/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DROGARIA VITTA EIRELI - EPP

    Procurador: Wagner José da Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825294010 (FARMÁCIA VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 903203065 (DROGARIA VITAE) e Processo 903587637 (DROGA VITTA)

  7. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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