Protocolo: 301210001440 (19/02/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5005201-78.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.001505/2021-03). 1. Homologado o acordo celebrado entre a Autora e a empresa Ré, tendo sido extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. 2. Extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487,inciso I, do Código de Processo Civil, em relação ao INPI, para declarar a nulidade ato que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 904822451 para que seja deferido o pedido de registro sobre a marca "METRUS", impondo-se a seguinte restrição quanto a especificação de serviços: "que a marca METRUS seja usada para identificar serviços voltados apenas e exclusivamente aos empregados ou associados de patrocinadores ou instituidores do titular da marca". 3. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.