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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904820696

GEEK.ETC.BR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2012
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

LIVRARIA CULTURA S/A
62.410.352/0001-72 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160195933 (02/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LIVRARIA CULTURA S/A

    Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150094949 (07/05/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LIVRARIA CULTURA S/A

    Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150094949 (07/05/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LIVRARIA CULTURA S/A

    Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)

  5. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902737520 (go.geek!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n°904788261 ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  6. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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