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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904811328

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2012
Concessão
09/06/2015
Vigência
09/06/2025

Titular

GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP
29.080.630/0001-03 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250240484 (23/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP

    Procurador: CHARLES LANES RAMOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800250240484 (23/06/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP

    Procurador: CHARLES LANES RAMOS

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$574,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250240484. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  3. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220418082 (19/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP

    Procurador: BRAGA LANES PROPRIEDADE INTELECTUAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

    Cedente: USINA DE MASSAS LTDA [BR]

    Cessionário: GRANO FRANQUEADORA EIRELI - EPP

  4. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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