Protocolo: 850210117001 (24/03/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LEO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS S.A.
Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados (imagens de produtos) e documentos fiscais que não demonstram emissão pelo titular (cpf distinto). A única nota fiscal emitida pelo CNPJ da requerida identifica produtos que não estão contemplados na especificação do certificado de registro. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado (24/03/2016 até 24/03/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os produtos da especificação, sob pena de caducidade parcial. Tendo em vista que as notas fiscais enviadas identificam empresas de CNPJ diferente da titular do registro e o catálogo apresentado demonstra a marca assinalando apenas o produto ?toalha demaquilante?. No cumprimento de exigência a requerida reapresenta notas fiscais emitidas por terceiros e não foi apresentado nenhum contrato de autorização de uso ou licenciamento da marca registrada.Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade