Protocolo: 850240540429 (17/10/2024)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: SEGURANCA TOTAL EPIS LTDA
Procurador: Marcas Já
Detalhes do despacho: Tendo em vista o art. 135 da LPI e a não inclusão do registro nº 907907792 no termo de cessão das marcas afetadas pela presente transferência, deverá o usuário requerer a cessão da marca citada para o MESMO CESSIONÁRIO. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício do registro, em caso de deferimento da transferência.