Detalhes do despacho: Reapresente procuração cujos signatários/outorgantes sejam ao menos dois dos sócios previstos na 10ª Alteração do Contrato Social ou alteração contratual mais recente, se for o caso. Note que o instrumento de procuração juntado à petição de depósito do pedido de registro de marca foi assinado por MARCELO AUGUSTO FREIRE LOBO (sócio) e JOÃO BOSCO FREIRE, sendo este ultimo qualificado como Diretor Administrativo e Financeiro, o que está em desacordo com a ?cláusula sexta? do contrato social da requerente, que determina que a sociedade será administrada em conjunto de pelo menos dois dos sócios. Observe, ademais, que a nova procuração deverá conter poderes para ratificar os atos já praticados, caso o novo documento seja assinado em data posterior ao depósito do pedido de registro de marca, a saber, 14/05/2012.