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Radar do INPI

Marca · processo 904787990

CONTAZ ASSESSORIA CONTÁBIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2012
Concessão
17/04/2018
Vigência
17/04/2028

Titular

ANDRESKI & RODRIGUES LTDA
12.547.521/0001-42 · Barra Velha/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Auditoria; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade]; Preparação de folha de pagamento; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Elaboração de declaração de imposto de renda; Emissão de documentos e certidões oficiais; Perícia técnica na área contábil;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190196827 (25/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ANDRESKI & RODRIGUES LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150102859 (15/05/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANDRESKI & RODRIGUES LTDA ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150102859 (15/05/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANDRESKI & RODRIGUES LTDA ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  5. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822679744 (CONTASS C&M CONTABILIDADE E ASSESSORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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