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Radar do INPI

Marca · processo 904782921

QUASI PRONTO PRÁTICO E SAUDÁVEL SELECIONADOS E HIGIENIZADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2012
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Arroz (Aguardente de -); Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Menta (Licores de -); Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180212675 (25/07/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170149448 (28/06/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170149448 (28/06/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

  5. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850120198565 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2012

  7. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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