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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904775810

CAFÉ DA FEIRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2012
Concessão
07/04/2015
Vigência
07/04/2035

Titular

ADELSON GOMES DA SILVA & CIA LTDA
05.968.962/0001-52 · Viçosa/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Distribuição de amostras - [Assessoria em]; Distribuição de amostras; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Assessoria em]; Negócios (Assessoria em gestão de -); Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260079107 (23/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: ADELSON GOMES DA SILVA & CIA LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230399716 (21/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: COMERCIO DE CAFE DA FEIRA LTDA

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240408666 (14/11/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

  4. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230399716 (21/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: COMERCIO DE CAFE DA FEIRA LTDA

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

  5. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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