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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904772098

AUTOSTAR MAGAZINE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2012
Concessão
22/03/2016
Vigência
22/03/2036

Titular

EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
05.385.004/0001-59 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Espaço publicitário (Aluguel de -) - [Informação em]; Espaço publicitário (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Espaço publicitário (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Espaço publicitário (Aluguel de -); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Informação em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Consultoria em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos) - [Assessoria em]; Concessionária de veículos (comércio de veículos);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250650068 (12/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

    Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

    Cedente: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA [BR]

    Cessionário: EURO IMPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

  2. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250178976 (09/04/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.

    Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Lynch e Kneblewski e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250132531 (08/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.

    Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

  4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150055581, de 19/03/2015, de cumprimento de exigência. / Petição 810100280152 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822652765 (AUTOSTAR) e Petição 810100280155 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 822652773 (AUTOSTAR)

  7. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Mauricio Celso Berringer Portela, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula quinta da alteração contratual de 23/02/2005, anexada a essa petição, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pelo sócio Giovanni Marco Delle Sedie, que assinará e representará a sociedade, isoladamente, em todos os seus atos (...). Os sócios Maurício Celso Berringer Portella e Fernando Carlos Berringer Portella assinarão sempre, em conjunto, com o sócio-administrador, em todos os atos que impliquem em responsabilidade para a sociedade, podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados. Vale ressaltar que a expressão ?podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade? não eximiria o possível procurador, nomeado pelo Sr. Mauricio Celso Berringer Portela para representá-lo, à época, de assinar em conjunto com o sócio-administrador ou seu respectivo procurador, se houvesse.

  8. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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