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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904772063

AUTOSTAR MAGAZINE

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2012
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
68.976.091/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Motocicletas; Motores para bicicletas, triciclos, etc; Pneus de bicicletas, triciclos, etc; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Triciclos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária; Triciclo (veículo);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816703256 (AUTO STAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Reg.: 816703256 (SUB JUDICE).Alterado o procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150055569, de 19/03/2015, de cumprimento de exigência.

    Sobrestadores: Processo 816703256 (AUTO STAR), Processo 817839330 (AUTOSTAR) e Processo 903482444 (AUTOSTAR MOTOCICLETAS)

  3. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Mauricio Celso Berringer Portela, tinha poderes para representar a firma, isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula quinta da alteração contratual de 23/02/2005, anexada a essa petição, afirma que ?a administração da sociedade será exercida pelo sócio Giovanni Marco Delle Sedie, que assinará e representará a sociedade, isoladamente, em todos os seus atos (...). Os sócios Maurício Celso Berringer Portella e Fernando Carlos Berringer Portella assinarão sempre, em conjunto, com o sócio-administrador, em todos os atos que impliquem em responsabilidade para a sociedade, podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados. Vale ressaltar que a expressão ?podendo qualquer um dos sócios nomear procuradores que os representem na sociedade? não eximiria o possível procurador, nomeado pelo Sr. Mauricio Celso Berringer Portela para representá-lo, à época, de assinar em conjunto com o sócio-administrador ou seu respectivo procurador, se houvesse.

  4. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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