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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904771296

BIOBRASIL BIOTECNOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2012
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.
22.213.299/0001-03 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210276827 (02/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira

    Cedente: BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA - ME [BR]

    Cessionário: BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150132936 (18/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA - ME

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150132936 (18/06/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA - ME

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828599840 (BIO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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