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Radar do INPI

Marca · processo 904763048

BIOBRASIL BIOTECNOLOGIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2012
Concessão
16/06/2015
Vigência
16/06/2035

Titular

BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.
22.213.299/0001-03 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Aerossóis para uso medicinal; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Aleitamento (Aparelhos para -); Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Análise sangüínea (Aparelhos para -); Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Anéis para dentição; Anestesia (Aparelhos para -); Aparelhos de raio X para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal; Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal; Artificiais (Dentes -); Artificiais (Maxilares -); Bacias para uso medicinal; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Cadeiras de Dentistas; Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal; Conta-gotas para uso medicinal; Dedeiras para uso medicinal; Dentaduras; Dentes artificiais; Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses]; Dentição (Anéis para -); Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal; Eletrodos para uso medicinal; Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal; Escarradores para uso medicinal; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal; Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal; Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Luvas de uso medicinal; Maletas especiais para instrumentos médicos; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Móveis especiais para uso medicinal; Odontológico (Brocas para uso -); Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Ortodônticos (Aparelhos -); Parto (Colchões para -); Pivôs para dentes artificiais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pressão arterial (Aparelhos para medir a -); Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal; Pulverizadores para uso medicinal; Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal; Radiografias para uso medicinal; Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal; Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal; Resíduos médicos (Coletores para descarte de -); Seringas para uso medicinal; Sondas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal; Travesseiros de ar para uso medicinal; Tubos de drenagem para uso medicinal; Vaporizadores para uso medicinal; Abre-boca [instrumento odontológico]; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Amplificador termo-iônico [equipamento médico]; Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico]; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandeja para laboratório; Bolsa térmica para uso medicinal; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista; Colchão para uso medicinal; Cuspideira para uso medicinal; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Fios duros usados em ortodontia; Jaleco descartável; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração); Mordedor infantil para o dente; Placa metálica de uso medicinal; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Tomógrafo computadorizado [para uso médico]; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico; Tubos e recipientes de coleta de sangue;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250180559 (13/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210276827 (02/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: Luiz Fernando Villela Nogueira

    Cedente: BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA - ME [BR]

    Cessionário: BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.

  3. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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