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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904754863

QTMOV

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2012
Concessão
03/11/2015
Vigência
03/11/2035

Titular

KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
07.630.993/0001-24 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; Cabos elétricos (Mangas de junção para -); Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]; Conectores [eletricidade]; Corrente (Retificadores de -) [eletricidade]; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Distribuição (Consoles de -) [eletricidade]; Dutos [eletricidade]; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Fios (Conectores de -) [eletricidade]; Indutores [eletricidade]; Junção (Caixas de -) [eletricidade]; Limitadores [eletricidade]; Mangas de junção para cabos elétricos; Painéis de controle [eletricidade]; Protetores de tomada; Quadros de distribuição [eletricidade]; Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Borne [eletricidade]; Cabina de distribuição de eletricidade; Centelhador de proteção [eletricidade];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250384938 (06/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150027937 (10/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: Knoro Administradora de Bens Ltda

  4. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850130010340 (17/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  6. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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