Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817847316 (PHYTOERVAS), Processo 817847340 (PHYTOERVAS SWISS), Processo 820061603 (PHYTOERVAS), Processo 820061611 (PHYTOERVAS PHYTOTHERAPIE), Processo 817847294 (PHYTOERVAS), Processo 817959440 (PHYTOERVAS), Processo 820061590 (PHYTOERVAS PHYTOCOMPLEX), Processo 813034337 (PHYTOERVAS), Processo 819755621 (PHYTOERVAS FASHION AWARDS), Processo 820061620 (PHYTOERVAS PHYTOTHERAPIE), Processo 820061638 (PHYTOERVAS PHYTOTHERAPIE), Processo 819377031 (PHYTOERVAS), Processo 820061646 (PHYTOERVAS), Processo 830090789 (PHYTOERVAS PHYTOCOLOR), Processo 903272768 (PHYTOERVAS SOLAR), Processo 817954880 (PHYTOERVAS), Processo 817847278 (PHYTOERVAS PARIS), Processo 817847286 (PHYTOERVAS) e Processo 817847308 (PHYTOERVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;