Protocolo: 301230007488 (09/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n°: 5084998-69.2022.4.02.5101? 13ª VF-RJProcesso INPI n° 52402.003907/2023-04Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"E, de todo modo, mesmo se o registro em questão para VULCANIA fossem posterior issonão faria diferença, já que os sinais não são passíveis de confusão ou indevida associação, dadas suasrelevantes diferenças. A despeito de ambos os conjuntos conterem a figura de um felino em posiçãode salto, sob os aspectos fonético, nominativo e ideológico as marcas são bem diversas: amarca da autora possui o nome e a pronúncia "puma" (um tipo de felino), enquanto a marca daré possui o nome e a pronúncia "vulcania", uma alusão ao deus Vulcano ou à vulcanização. Destacoainda que a marca da ré é mista, de modo que só há proteção legal para o conjunto com a expressãovulcania e a figura do felino tal como foram registradas, ou seja, para o conjunto marcário , enão para seus elementos isolados. III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados, nos moldes do art. 487, I doCPC."