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Radar do INPI

Marca · processo 904743446

PADARIA SABORES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2012
Concessão
19/05/2015
Vigência
19/05/2035

Titular

PADARIA SABORES LTDA - ME
00.145.568/0001-09 · Concórdia/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Brioches; Cereais (Lanches à base de -); Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate (Bebidas à base de -); Condimentos; Confeitos; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Macarrão; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Tortillas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de aveia; Farinha de trigo; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240395520 (06/11/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PADARIA SABORES LTDA - ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

  2. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230268333 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RODRIGUES MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230268333 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RODRIGUES MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  4. 19/05/2015 · RPI 2315há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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