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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904742008

Praia

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2012
Concessão
02/04/2019
Vigência
02/04/2029

Titular

PRAIA RAIZ COMERCIAL LTDA
54.493.545/0001-06 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Sandálias de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Meias; Saias; Saltos de sapatos; Sandálias; Sungas; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250398054 (25/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PRAIA RAIZ COMERCIAL LTDA

    Procurador: Thiago Nunes de Barros

    Cedente: VISTA PRAIA CONFECÇÕES LTDA-ME [BR]

    Cessionário: PRAIA RAIZ COMERCIAL LTDA

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170187285 (04/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): VISTA PRAIA CONFECÇÕES LTDA-ME

    Procurador: Thiago Nunes de Barros

  4. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170187285 (04/08/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: VISTA PRAIA CONFECÇÕES LTDA-ME

    Procurador: Thiago Nunes de Barros

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 903587831 (Praia)

  7. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

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