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Radar do INPI

Marca · processo 904738523

A ÁTRIUM CENTRO EMPRESARIAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2012
Concessão
31/12/2019
Vigência
31/12/2029

Titular

METROPOLE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇAO DE BENS LTDA
07.550.744/0001-29 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de escritórios [imóveis]; Arrendamento de imóveis; Cobrança de aluguel (Serviços de -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Incorporação de imóvel;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180308051 (06/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: METROPOLE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇAO DE BENS LTDA

    Procurador: João Bruno Dacome Bueno

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180308051 (06/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): METROPOLE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇAO DE BENS LTDA

    Procurador: João Bruno Dacome Bueno

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823010775 (FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS ATRIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 904184277 (ATRIUM SHOPPING) e Processo 828255873 (ÁTRIO)

  6. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração com a assinatura de um Diretor e um sócio cotista, conforme previsto no parágrafo 2º da cláusula 3ª do contrato social apresentado no pedido de registro de marca, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

  7. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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