Protocolo: 850220225789 (27/05/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TYRREL COSMÉTICOS EIRELI
Procurador: Claudemir Monteiro Silva
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TYRREL COSMÉTICOS EIRELI, em petição protocolada em 24/03/2020. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou desuso por razões legítimas, tendo em vista a transferência de titularidade do registro marcário e apresentou notas fiscais referentes a julho de 2021 a maio de 2022. Ressalta-se que a transferência do sinal marcário não desobriga a comprovação de uso da marca, devendo o atual detentor do registro trazer a documentação comprobatória em nome de cada titular, de forma a abarcar todo o período de investigação. No entanto, tendo em vista que o registro foi concedido em 24/03/2015 e o período de investigação obrigatório se inicia apenas cinco anos após essa data, entende-se que a requerida demonstrou de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.