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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 904730123

CANDY BROWN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2012
Concessão
01/09/2015
Vigência
01/09/2035

Titular

CANDY BROWN LTDA
50.248.836/0001-88 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240342336 (30/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CANDY BROWN LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230419505 (31/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CANDY BROWN LTDA

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cedente: CANDY BROWN HABILLEES ROUPAS LTDA ME [BR]

    Cessionário: CANDY BROWN LTDA

  3. 01/09/2015 · RPI 2330há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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