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Radar do INPI

Marca · processo 904727556

JA J.A Urbanismo

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2012
Concessão
15/05/2018
Vigência
15/05/2028

Titular

J.A. URBANISMO LTDA
85.188.340/0001-40 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Planejamento urbano;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150074261 (11/04/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J.A. URBANISMO LTDA

    Procurador: Lenice Dos Santos Marino

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120056721 (19/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: J.A. URBANISMO LTDA

    Procurador: LENICE DOS SANTOS MARINO

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150074261 (11/04/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J.A. URBANISMO LTDA

    Procurador: Lenice Dos Santos Marino

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819566691 (JA BAGGIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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