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Radar do INPI

Marca · processo 904719103

ALGODUCCI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2012
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

DUCCI COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA
14.730.673/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150081085 (20/04/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DUCCI COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORACAO LTDA - EPP

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150081085 (20/04/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DUCCI COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORACAO LTDA - EPP

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900277947 (DUCCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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