Protocolo: 850150081979 (22/04/2015)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: Learning Factory Ltda.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe que os documentos acostados às razões de recurso comprovam a relação de grupo econômico entre a recorrente e a empresa denominada CULTURA INGLES S/A (CNPJ Nº 04054272/0001-25), e não com a empresa titular do registro impeditivo 824109562, que pertence à empresa denominada SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLES (CNPJ Nº 33618356000142).